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Breve Histórico da CIN-UJAB
Tendo
em vista a necessidade provincial de ter um órgão que cuidasse dos assuntos da
juventude, no final da década de 80 foi criada e CIN-UJAB, Comissão de Integração
Nacional da União da Juventude Anglicana do Brasil. E esta comissão tornou-se
parte do Departamento de Educação Cristã, sendo um dos “braços” deste
departamento. Por esta comissão já passaram muitas lideranças de nossa
Igreja, sendo eles leigos e clérigos.
Composta por um representante de cada diocese, mais dois/duas secretários/as (executiva e administrativa), dois assessores indicados pelo Bispo Primaz e representante do DEC; Esta comissão possui um estatuto que rege e orienta suas ações, atividades e a Assembléia Nacional que acontece a cada três anos por ocasião do Encontro Nacional da Juventude Anglicana (ENUJAB).
No ano de 1988, na cidade de Viamão – RS, foi realizada reunião onde foi aprovado o 1º regimento interno da CIN.
Já com o regimento, aconteceu no ano de 1990, em Salvador – Ba um encontro da juventude que elegeu como Sec. Executiva a Srta. Sandra Eire Matsuo e como Sec. Administrativo o Sr. Ricardo Hallberg Luiz. Mas é no Sínodo do ano de 1992 que este regimento é aprovado pelo mesmo.
Nova assembléia é realizada no ano de 1992 junto ao encontro da Juventude na cidade de São Paulo – SP, onde aconteceu a reeleição dos já citados Secretários.
A CIN-UJAB passou por um período de desarticulação, por esse motivo montou-se um Grupo de trabalho que era composto por representantes das 3 dioceses do sul, Departamento de Educação Cristã, na pessoa da Prof. Rita Zannin, Departamento de Missão, na pessoa da Revda Patrícia Powers, o atual Sec. Administrativo, Sr. Ricardo Hallberg e o Secretário Geral da Província Rev. Maurício de Andrade. Nesse período a CIN foi administrada por esse grupo que articulou para o ano de (1997) um encontro na cidade de Porto Alegre – RS, com o tema Liderança. Esse mesmo grupo também organiza o ENUJAB de 1999 na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Nesse encontro são eleitos novos Secretários: Sec. Executivo o Sr. André Cavalcanti e Sec. Admistrativa a Srta. Andréa Blaas. É formada uma equipe de trabalho para auxiliar a Sec. Administrativa nos trabalhos da CIN. Esse mesmo grupo junto da Sec. Administrativa organiza o ENUJAB de 2002 na cidade de São Paulo – SP onde ocorreu a eleição para os novos secretários. Foram eleitas como Sec. Executiva a Srta. Keila Silva e Sec. Administrativa a Srta. Tatiana Ribeiro.
A CIN-UJAB já passou
por diversas dificuldades, mas sempre esteve presente na vida dos jovens de
nossa Igreja. Hoje a CIN-UJAB tem representantes das oito Dioceses de nossa Província,
e mais suas secretárias, duas assessoras, e o Coordenador do DEC.
Capítulo
I - Do
Nome, Finalidade
e Símbolos
Art. 1º – A União da Juventude
Anglicana do Brasil (UJAB) é um sodalício da Igreja Episcopal Anglicana do
Brasil - IEAB, com os seguintes objetivos:
I.
Integrar a juventude na vida da Igreja, proporcionando-lhes uma consciência
crítica da realidade onde vivem para cultivar espiritual, física e
socialmente, conforme se lê em São Lucas 2,52;
II.
Propagar os princípios cristãos em conformidade com a doutrina,
disciplina e culto da IEAB;
III.
Trabalhar pela formação de valores cristãos, através da prática do
Evangelho.
Art. 2º – Os símbolos nacionais serão
o logotipo e/ou bandeira, escolhidos em Encontro Nacional da UJAB, “ad
referendum” da Assembléia.
Art. 3º – A UJAB reger-se-á pelo
presente Regimento.
Capítulo
II - Do
Núcleo Local
Art. 4º – O Núcleo da UJAB é um sodalício
integrado por jovens de uma missão, paróquia subvencionada ou paróquia
constituídas e terá como alvo a realização dos objetivos do Art. 1º.
§Único – O sodalício poderá solicitar
da missão, paróquia subvencionada ou paróquia, colaboração e apoio às
atividades, bem como recursos financeiros para sua manutenção.
Art. 5º – É facultativo ao Núcleo
possuir seu próprio Regulamento, cabendo-lhe, de acordo com a sua realidade, a
decisão sobre a forma de organização, desde que não entre em confronto com o
regimento da UJAB em vigor.
§Único – O Regulamento local entrará
em vigor após aprovação e ratificação pela Assembléia Diocesana da
Juventude. No caso de qualquer alteração ou reforma deverá ser este novamente
apresentado à Assembléia Diocesana.
Art. 6º – Todo Núcleo estará
automaticamente ligado ao Órgão Diocesano da UJAB.
§1º – O Núcleo manterá informado o
Órgão Diocesano das suas atividades;
§2º – Os Núcleos estabelecerão entre
si a responsabilidade financeira de manutenção do Órgão Diocesano da UJAB.
Capítulo
III – Do Órgão Diocesano
Art.
7º – O Órgão Diocesano será organizado de acordo com a realidade da
diocese, sendo eleito em Assembléia Diocesana da Juventude. Os membros eleitos
de acordo com a estrutura adotada, terão as seguintes finalidades:
I.
Promover o interesse dos Núcleos, orientar e auxiliá-los, levando ao
seu conhecimento o Regimento da UJAB;
II.
Tomar conhecimento das atividades dos Núcleos, de conformidade com o
Art. 6º do §1º;
III.
Promover encontros para estudo e discussão de temas e organizar outros
eventos que se fizerem necessários;
IV.
Elaborar seu orçamento próprio.
Art. 8º – Quando não existir um Órgão
Diocesano da UJAB, caberá ao(à) Bispo(a), ou a seu(sua) preposto(a), convocar
uma Assembléia Diocesana da UJAB para eleger o respectivo órgão.
§Único – Cabe ao(à) Bispo(a) da
Diocese dar posse aos membros eleitos do Órgão Diocesano da UJAB.
Art. 9º – O Órgão Diocesano da UJAB
reger-se-á por um regulamento, elaborado por seus membros mediante consulta aos
Núcleos, aprovado por Assembléia Diocesana e ratificado pelo Concílio.
Art. 10º – O Órgão Diocesano manterá
a Comissão de Integração Nacional (CIN) informada de sua atividades.
Capítulo
IV - Da Comissão de Intergração Nacional
Art. 11º – A CIN é o órgão
representativo de toda a juventude a IEAB.
§1º – Será constituído pelos(as)
coordenadores(as) dos Órgãos Diocesanos que estiverem atuando no momento da
Assembléia Nacional ou o(a) seu(sua) sucessor(a) conforme decisão da Assembléia
Diocesana ou, na inexistência do coordenador, a pessoa responsável pelo
trabalho diocesano; por um(a) Secretário(a) Executivo(a); por um(a) Secretário(a)
para as funções Administrativas e por dois(duas) Assessores(as), Clérigos(as)
e/ou leigos(as);
§2º – Os(As) Bispos(as) da IEAB são
membros “ex-officio” da CIN;
§3º – Para melhor aproveitamento do
trabalho, a CIN poderá designar Comissões Especiais, conforme sua necessidade.
Art. 12º – O(a) Secretário(a)
Executivo(a) será um(a) jovem em plena comunhão com a IEAB, com capacidade de
organização, liderança e conhecimento dos problemas da juventude.
§1º – O(A) Secretário(a) Executivo(a)
será eleito(a) em Assembléia Nacional da UJAB. Este(a) deverá ser atuante com
a juventude, não estando na obrigatoriedade de qualquer Órgão Diocesano.
§2º – O(a) Secretário(a)
Executivo(a) convocará e presidirá as reuniões da CIN.
§3º – O(A) Secretário(a) Executivo(a)
deverá ser sempre recebido na qualidade de representante oficial da CIN.
Art. 13º – O(A) Secretário(a)
Administrativo(a) será eleito(a) em Assembléia Nacional da UJAB.
§1º – A Assembléia Nacional da UJAB
elegerá um(a) titular e dois(duas) suplentes para a função, conferindo à CIN
autonomia para a substituição;
§2º – O(A) Secretário(a)
Administrativo(a) deverá executar os trabalhos de Tesouraria, Secretaria de
Atas, Secretaria de Comunicação e outros, conforme deliberação da CIN.
Art. 14º – Para Assessoria serão
indicados, pela Assembléia Nacional da UJAB, cinco nomes para apreciação do
Bispo Primaz, que designará dois nomes dentre eles, devendo ser estes de regiões
diferentes.
Art. 15º – Os objetivos da CIN são:
I.
Promover a integração nacional e assessorar os grupos da UJAB;
II.
Promover reuniões, Conferências e Encontros Nacionais da UJAB;
III.
Acompanhar o plano de ação dos Órgãos Diocesanos;
IV.
Representar ou nomear representantes da UJAB perante as organizações
congêneres no Brasil e no mundo, bem como conceber apoio a movimentos de caráter
ecumênico.
Art. 16º – A CIN adotará normas
internas que regulamentem suas atividades de acordo com este Regimento.
§Único – A CIN apresentará relatórios
ao Conselho Executivo do Sínodo e nos Encontros Nacionais da UJAB.
Art. 17º – As finanças da CIN serão
provenientes dos Órgãos Diocesanos e de projetos especiais.
Art. 18º – A CIN reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Capítulo
V - Da Assembléia Nacional da UJAB
Art.
19º – A Assembléia Nacional da UJAB constituir-se-á dos(as) componentes da
CIN, acrescidos(as) dos(as) delegados(as) eleitos(as) pela Assembléia Diocesana
da UJAB.
§1º – O número de delegados(as) à
Assembléia Nacional será determinado pela CIN, sendo no mínimo de 04 (quatro)
delegados(as) por Diocese;
§2º – Quando da escolha dos delegados
à Assembléia Nacional, caberá à Assembléia Diocesana dar prioridade aos(às)
jovens que tenham idade entre 16 (dezesseis) e 28 (vinte e oito) anos e estejam
em plena comunhão com a IEAB.
Art. 20º – A mesa da Assembléia
Nacional será constituída por um(a) presidente(a) e, no mínimo, um(a) secretário(a).
§Único – Os(as) componentes da mesa serão
eleitos(as) entre os membros da Assembléia Nacional.
Art. 21º – A Assembléia Nacional deverá
realizar-se, no máximo, com 180 (cento e oitenta) dias antes do Sínodo. Esta
passa a acompanhar o período sinodal da IEAB, sendo a mesma facultativa sua
realização junto ao Encontro Nacional da UJAB.
§Único – A Assembléia Nacional deverá
ser convocada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Capítulo
VI - Disposições Gerais
Art.
22º – A CIN decidirá nos casos omissos deste Regimento.
Art. 23º – Nem a IEAB, nem suas missões,
paróquias subvencionadas ou paróquias, nem seus membros, responderão
subsidiariamente por compromissos assumidos pelos Núcleos, Órgãos Diocesanos
e/ou Comissão de Integração Nacional.
Art. 24º – O presente Regimento só será
alterado ou reformado, em parte ou no todo, por Assembléia Nacional da UJAB.
§Único – Para qualquer alteração
deste Regimento será necessário a aprovação, no mínimo, de 2/3 (dois terços)
dos delegados presentes à Assembléia Nacional, no momento da votação.
Art. 25º – Em caso de dissolução da
UJAB, seu patrimônio terá o destino que o Conselho Executivo do Sínodo da
IEAB determinar.
Capítulo
VII - Disposições Transitórias
Art.
26º – O presente Regimento entrará em vigor após ser aprovado pelo Sínodo
da IEAB.